PRODUÇÃO DE PROVAS

Embora nossa constituição não deixe absolutamente claro, é amplamente aceito o princípio “nemo tenetur se detegere" (o direito de não produzir provas contra si mesmo)39. Mas, infelizmente, esse princípio acaba sendo desrespeitado de inúmeras formas. Isso é, acaba-se criminalizando a mera objeção à produzir essas provas.

Como discutimos antes, o Art. 165 do CTBm, por exemplo, presume que a mera objeção aos testes de embriaguez tipificam uma infração. Ou seja, muito embora não haja qualquer sinal de embriaguez ou qualquer prova aparente disso, você será penalizado por simples e meramente abjetar produzir provas contra si mesmo!

No contexto do trânsito, há ao menos 4 circunstâncias em que essa objeção é criminalizada:

  1. Ao negar-se a entregar documentos “obrigatórios”;

  2. Objetar-se permitir que um policial inspecione seu veículo;

  3. Ao negar-se a prestar “esclarecimentos” ou “busca pessoal”;

  4. Negar-se a realizar “testes”;

Em todos esses casos, a objeção é penalizada. O primeiro, enquadra-se no artigo 238 do CTB40. Uma vez apreendido, o veículo só pode ser retirado mediante apresentação documental, ou seja, presume-se culpa, algo que deveria ser inconstitucional. Os demais são presumidos legalmente, no emaranhado de códigos legais, havendo pouco esclarecimento sobre a jurisprudência em caso de objeção.

Até onde pudemos investigar, não existem casos conhecidos de processos legais baseados na objeção à esses abusos institucionais. Então, deduzimos que ninguém ousou ir contra a autoridade policial, ou simplesmente, quando feito, os sujeitos são logo dispensados, havendo assim subnotificação dos eventos41.

39. Discussão: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7447/O-direito-de-nao-produzir-prova-contra-si-mesmo-em-materia-tributaria
40. http://www.ctbdigital.com.br/?p=Comentarios&Registro=249&campo_busca=&artigo=238
41. Para uma maior discussão: http://uj.novaprolink.com.br/doutrina/3807/abordagem_policial_blitz_e_os_direitos_do_cidadao & http://www.megajuridico.com/busca-pessoal-e-abordagem-policial/

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