CAMUFLAGEM DA PLACA
Sobre a placa do seu veículo, há ao menos 3 coisas que você pode fazer:
Não ter a placa
Camuflar a placa
Adulterar a placa
Exceto pelos primeiros 15 dias após a aquisição de um veículo novo34, você não pode trafegar sem placa, sujeito à infração gravíssima do artigo 230 do CBT35, cuja pena é multa de R$ 191,54 e apreensão do veículo. Já a camuflagem36 deveria ser enquadrada no mesmo artigo, sujeito à mesma pena, mas é frequentemente associada como infração do artigo 311 do CP, como discutiremos a seguir.
Nesses casos, sua única alternativa é tentar justificar o ocorrido. Alegar que a placa foi retirada por vândalos, por exemplo. Obviamente você deve levar isso em consideração na hora de produzir o disfarce ou remover a placa. Algo que recomendaríamos apenas em último caso, já que você se torna muito mais notório ao dirigir um veículos assim, dando ao policial ampla razão para lhe investir mais a fundo, inclusive prendê-lo.
Existem, contudo, dispositivos que ocultam a placa, levantando, ou escondendo-a37, por exemplo. O seu uso não implica em nenhum agravante em particular, logo, é a forma mais segura de disfarçar sua placa. O único problema é que é difícil achar o produto no Brasil, e geralmente os preços são exorbitantes. Mas você pode encontrá-lo em lojas online, como eBay, Amazon, entre outras.
Adulterar a placa do veículo é crime, previsto no Códio Penal, artigo 31138, com pena de três a seis anos, além de multa. Não há muito o que discutir sobre isso, exceto pela confusão feita entre disfarçar e adulterar, que ainda tem sido feito por muitos oficiais, especialmente quando presumem que o disfarce foi feito para ocultar um veículo roubado.
“Cedo ou tarde as pessoas desse país irão descobrir que o governo não dá a mínima para elas. O governo não se importa com você. Tudo que eles estão interessados é em manter e expandir seus próprios poderes.”
George Carlin
34. http://portaldotransito.com.br/noticias/duvida-e-possivel-trafegar-sem-placa/ ↩
35. http://www.ctbdigital.com.br/?p=Artigos&artigo=230 ↩
36. É possível que você seja acusado de “adulterar” a placa, ao tentar camuflá-la, sendo, inclusive, preso em flagrante! Embora essa acusação tenha sido sucessivamente derrubada. Caso: http://www.conjur.com.br/2009-mai-21/ocultar-placa-carro-escapar-fiscalizacao-nao-crime-tj-sp ↩
37. http://www.tecmundo.com.br/invencao/85716-ha-espertao-video-mostra-dispositivo-esconde-placas-carros.htm & https://www.amazon.com/Electric-Powered-License-Plate-Frame/dp/B001TLLZ4E ↩
38. http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10599300/artigo-311-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940 ↩