O que é o suborno?
Imagine que um ladrão aborda seu veículo no sinal vermelho de um semáforo. Ele então declara a seguinte ameaça “ou você me dá o celular, ou levo o carro com tudo!”. Você obviamente cederia, e não há crime algum nisso. Imagine ainda outra situação, esse mesmo ladrão tenta arrastar sua filha, agora você mesmo ofereceria algo em troca, “leve o carro, por favor, mas deixe minha filha!”. Também não há crime algum aqui.Na linguagem política, a situação descrita acima, quando aplica às ações do estado, são chamadas de “suborno”, independente da moralidade do contexto da situação.
As leis de trânsito presumem punições para infrações contra ordem e a segurança dos transeuntes, e há também crimes (do Código Penal). Como o estado também é detentor exclusivo das legislações de todas as vias (mesmo as pedagiadas), cria-se um limbo moral, uma tragédia dos comuns legislativa, ao qual as pessoas não sabem responder, preferindo consentir explícita ou tacitamente.
Onde traçar a linha? Para fins práticos, vamos aceitar como ilegítima toda punição para “crime sem vítima”17. Isso é, todo aquela infração ou crime que não afete terceiros reais. Como andar sem cinto de segurança ou capacete, estacionar na contramão, ficar sem gasolina, etc. Todas as circunstâncias em que você, de fato, agredir alguém pacífico (colisão, atropelamento, etc.) nós não trataremos aqui por se tratarem de “crimes com vítima”, embora, a interpretação de alguns deles seja questionável, como a interpretação de que quem é responsável numa colisão traseira é o condutor de trás. Essas questões fogem ao nosso escopo, mas poderão ser discutidas em futuras edições desse livro.
Retomando o raciocínio inicial, o suborno18, no contexto da ameaça de extorsão praticada pelos guardas de trânsito, é o mal menor que você estaria disposto a pagar para ser “menos roubado”. Subornar um guarda de trânsito, nesse contexto, é perfeitamente ético e sempre que possível e necessário deve ser feito.
17. Alguns exemplos de infrações absurdas: transportar combustíveis, como um botijão de gás (45); estar sem água no limpador de parabrisas ; digirir “sem atenção” (169); jogar água sobre outro veículo ao passar por uma possa (171); São tantas as infrações que é praticamente impossível que numa simples viagem entre a casa e o trabalho você não tenha infrigido ao menos meia-dúzia de leis: http://www.transitorecursosdemultas.com.br/nova-tabela-preco-multas-2014-2015.php ↩
18. Para uma discussão sobre a questão da ética do suborno per se: http://www.mises.org.br/EbookChapter.aspx?id=21 ↩